Os transportadores de cargas especiais devem ficar atentos aos horários de circulação nas rodovias estaduais durante o feriado de Páscoa. O calendário de restrição de tráfego é definido pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). A medida, estabelecida pela decisão normativa 95/16, proíbe o transporte especial de cargas também neste domingo, 27, das 16 às 24 horas.
A medida, aprovada pelo Conselho de Administração do Daer, aplica-se às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVT). Enquadram-se na determinação os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Os demais veículos que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) também precisam obedecer à decisão normativa.
A restrição de tráfego é válida nas rodovias estaduais de pista simples e a fiscalização é de responsabilidade do Comando Rodoviário da Brigada Militar. Os usuários que infringirem a norma podem ser autuados e só seguirão viagem com o veículo após o término do horário de impedimento.