quinta-feira , 2 maio 2024
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Taquaruçu do Sul publica novo Decreto que atualiza as medidas de enfrentamento à Covid-19

Administração Municipal de Taquaruçu do Sul divulgou na manhã deste domingo, 06, o Decreto nº 032 que estabelece novas medidas para enfrentamento do novo coronavírus (covid-19) no município.
O novo Decreto busca atender o Sistema 3As de Monitoramento do governo do Estado, que colocou a Região R15, R20 em Ação. As medidas do novo Decreto visam garantir que não haja restrições que possam levar ao fechamento de estabelecimento comerciais ou à implantação de ações mais restritivas que impossibilitem a abertura do comércio, como já ocorreu em outros municípios.
As novas regras entram em vigor hoje, 06/06/2021 até 20/06/2021
Confira o que mudou:
➡️Fica vedada a abertura de bares, restaurantes e similares para atendimento ao público no horário compreendido das 18h às 5h, ficando permitido apenas que o cliente retire a mercadoria no local ou, então, o atendimento por tele entrega.
➡️Durante o horário compreendido das 5h às 18h, os estabelecimentos comerciais situados no Município de Taquaruçu do Sul, como bares, restaurantes, lojas, mercados, agências bancárias e qualquer outro estabelecimento que realize atendimento ao público somente poderão atender com 50% de sua capacidade, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação municipal, inclusive com a suspensão das atividades do estabelecimento.
➡️Fica vedada a abertura de clubes e sedes sociais, bem como o uso de quadras esportivas e a prática de esportes coletivos amadores, em locais públicos e privados, como clubes sociais, ginásios e associações, bem como a prática de jogos em bares e similares (cancha de bocha, cartas, sinuca, jogos de futebol, etc.).
➡️Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas internas e externas dos estabelecimentos comerciais e áreas públicas do Município, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação municipal, inclusive a suspensão das atividades do estabelecimento.
➡️Fica vedada, em propriedades públicas e privadas, a realização de confraternizações, festas, reuniões, e qualquer outro tipo de junção com a presença de pessoas não residentes no local, configurando assim aglomeração, independentemente do número de pessoas, cabendo à fiscalização aplicar pena de multa ao proprietário residente, responsável ou administrador do imóvel.
Em comunicado a Administração pede que toda a comunidade mantenha os cuidados para se proteger. “Estas medidas fazem a diferença na prevenção da propagação do vírus em nosso município”.

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