Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram suspender por 60 dias o julgamento sobre a mudança no pagamento dos juros das dívidas entre Estados e União. A sugestão foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu que essa é uma questão política e não jurídica e que os entes federativos deveriam sentar e negociar uma saída conjunta.
Relator dos mandados de segurança sobre o caso, o ministro Luiz Edson Fachin votou contra a mudança das regras de pagamento. No início do mês, ele havia dado liminares favoráveis aos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais para que eles pudessem pagar as dívidas que têm com a União usando juros simples e não composto.
Com a decisão, por maioria de votos, a Corte decidiu que ficam mantidas as liminares que concederam aos estados o cálculo da dívida de acordo por meio de juros simples, sem a imposição de sanções, como colocação no cadastro de inadimplentes da União.
Os representantes dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e de Minas Gerais defenderam na tribuna doSupremo mudança na correção das dívidas entre estados e a União.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu cobrança de juros compostos (juros sobre juros) nos contratos das dívidas dos estados com a União.
Segundo a secretária do contencioso da AGU, Gracie Fernandes, uma decisão do Tribunal a favor da cobrança de juros simples, como querem os estados, representaria um “nocaute nas contas públicas”.