domingo , 28 abril 2024
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Sancionada lei que dobra pena para crime de estelionato contra idosos

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que dobra a pena do crime de estelionato quando este for cometido contra idosos. O texto está publicado na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial da União.
Até a publicação da nova lei, a punição prevista para o estelionato era de reclusão por um período de um a 5 anos. Agora, será dobrada a pena nos casos em que a vítima for um idoso, passando de 2 a 10 anos a punição.
Conforme o Código Penal, estelionato é obter, para si ou para outra pessoa, “vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ou fraude”.
O texto sancionado nesta terça-feira já havia sido aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e do Senado. No Senado, o placar foi de 51 votos favoráveis e um contrário, em dezembro deste ano.

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