A Secretaria Municipal da Fazenda de Taquaruçu do Sul informa os proprietários de imóveis urbanos localizados no município, que o calendário de pagamento do IPTU de 2022 ficou assim estabelecido:
I – Em parcela única, pelo calor constante no carnê, até 10 de março de 2022 com 15% de desconto;
II – Em seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, pelo valor da parcela constante no carnê nos respectivos vencimentos, conforme a tabela a seguir:
Primeira parcela: 10 de março de 2022
Segunda parcela: 11 de abril de 2022
Terceira parcela: 10 de maio de 2022
Quarta parcela: 10 de junho de 2022
Quinta parcela: 12 de julho de 2022
Sexta parcela: 10 de agosto de 2022
Na opção do pagamento de forma parcelada, não serão concedidos descontos.
Os proprietários de imóveis e as empresas que necessitam de Alvará de Localização e Funcionamento poderão procurar o setor responsável junto ao Centro Administrativo, de segunda à sexta-feira, no horário das 07h45 às 11h45 e das 13h às 17h.
Os proprietários de estabelecimentos que necessitam de Alvará Sanitário devem procurar o setor responsável até o dia 14 de janeiro de 2022. Após este período a responsável estrará em férias, retornando em 16 de fevereiro de 2022.