A Secretaria Municipal da Fazenda comunica aos proprietários de imóveis urbanos do Município, que o calendário para o pagamento do IPTU no exercício de 2021, ficou assim estabelecido:
I – Em parcela única, pelo valor constante no carnê, até 10 de Março de 2021, com 15 % ( quinze por cento) de desconto sobre o valor constante do carnê.
II- Em seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, pelo valor da parcela constante no carnê, nos respectivos vencimentos, conforme tabela que segue:
1ª Parcela: 10 de Março de 2021.
2ª Parcela: 12 de Abril de 2021.
3ª Parcela: 10 de Maio de 2021.
4ª Parcela: 10 de Junho de 2021.
5ª Parcela: 12 de Julho de 2021.
6ª Parcela: 10 de Agosto de 2021.
Válido salientar que para os pagamentos parcelados não serão concedidos descontos.
Os contribuintes que possuem débitos de exercícios anteriores, podem procurar o setor responsável, junto ao centro administrativo para quitação dos débitos, podendo realizar o parcelamento em até 12 vezes .