sexta-feira , 17 maio 2024
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Empresa de hortifrutigranjeiros condenada por venda de produto com agrotóxicos acima do permitido

A 19ª Câmara Cível do TJRS condenou a empresa Transporte e Comércio de Hortifrutigranjeiros D’Agostini Ltda. por fornecimento de produtos com agrotóxicos acima do permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Na decisão, os Desembargadores mantiveram o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, que serão revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

Após análises realizadas pela Secretaria da Saúde do RS, em produtos comercializados pela empresa em grandes redes de supermercados, constatou-se um alto índice de agrotóxico na beterraba.

O Ministério Público ingressou com ação civil pública contra a empresa por fornecimento de produto impróprio para consumo diante da existência de concentração de defensivos agrícolas acima do permitido. Foram detectados os ingredientes ativos: acefato, clorpirifos e metamidofos. Todos, segundo a ANVISA, em quantidade não autorizada.

No 1º grau, a Juíza de Direito Eliane Garcia Nogueira, da 16ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre condenou a empresa. No TJRS, o relator do recurso foi o Desembargador Marco Antonio Angelo que manteve a condenação. No voto, o Desembargador relata que os laudos emitidos pela Anvisa em análises realizadas no ano de 2013 no produto beterraba em amostras colhidas nos supermercados da Capital demonstraram de forma inequívoca, a presença de agrotóxicos acima dos índices admitidos.

O relator informou ainda que não é a primeira vez que a empresa é alvo de inquérito civil. O fornecimento de alimentos aos consumidores com níveis de defensivos agrícolas fora do permitido é conduta grave que merece o devido sancionamento. O valor indenizatório fixado em R$ 50 mil não comporta redução, decidiu o relator.

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