sexta-feira , 17 maio 2024
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COMDICA solicita doações para Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente (COMDICA), solicitou as pessoas físicas e jurídicas, doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDICA) do Município.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, em seu art. 260, prevê que os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os limites de 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e de 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual.
Desta forma, o COMDICA está solicitando aqueles que fazem a declaração do imposto de renda, que façam doações ao FUMDICA visando a captação de recursos para serem aplicados em projetos voltados ás crianças e adolescentes do município.
Ao fazer a declaração anual de renda, o contribuinte pode solicitar ao seu contador maiores informações sobre a doação, que é devolvida pela Receita Federal ao contribuinte. O prazo para a entrega da declaração é até o dia 31 de maio.
Podem fazer doações todos os contribuintes, inclusive aqueles de outros municípios, que tenham imposto a pagar ou direito à restituição, tanto pessoa física ou jurídica. Ao fazer a doação e inserí-la como dedução na declaração de ajuste anual, a renúncia fiscal é por parte da união. Tais deduções não prejudicam as demais que o contribuinte tem direito como: despesas médicas, educação, dependentes, pensão alimentícia, etc.

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