sábado , 4 maio 2024
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Alterações no CTB entram em vigor no próximo mês

A PRF divulga as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entram em vigor no dia 1° de novembro. O objetivo é orientar os condutores sobre as principais mudanças. A lei 13.281 altera vários dispositivos do CTB e inicia a vigência no próximo mês. Entre as principais mudanças estão a alteração de velocidade nas rodovias, alteração no valor das multas, prazo de suspensão do direito de dirigir e desconto de 40% para quem optar por notificação eletrônica das infrações e não apresentar recurso ou defesa.

Veja qual será velocidade máxima permitida nas rodovias, onde não há sinalização:

Em rodovias de pista dupla:
– 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
– 90 km/h para os demais veículos;

Em rodovias de pista simples:
– 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
– 90 km/h para os demais veículos;

Os valores das multas também foram alterados. Confira:
– Leve: R$ 88,38;
– Média: R$ 130,16;
– Grave: R$ 195,23;
– Gravíssima: R$ 293,47;

As infrações que preveem penalidade com multiplicador de 5 vezes, como a ultrapassagem em faixa contínua o valor será de R$ 1.467,35. Dirigir sob influência de álcool ou se recusar a realizar o teste tem o multiplicador de 10 vezes ficará R$ 2.934,70.

O proprietário de veículo autuado que optar por Sistema de Notificação Eletrônica e não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento de 60% da multa.

Os períodos de suspensão do direito de dirigir também foram alterados. Em caso de atingir o limite de 20 pontos em um ano, a suspensão será de 6 meses a 1 ano. Se reincidente será de 8 meses a 2 anos. Ainda, quando há previsão de suspensão no dispositivo infracional sem delimitar o período, este será de 2 meses a 8 meses e se reincidente de 8 meses a 18 meses. Aquelas infrações que já trazem no artigo o período da penalidade, como no caso de dirigir sob influência de álcool, permanecem sem alterações.

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