sexta-feira , 26 abril 2024
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Decreto torna obrigatório uso de máscaras em locais públicos

Seguindo às recomendações do Ministério Público de Frederico Westphalen (MP/FW) para combater o Coronavírus (Covid-19), o prefeito de Taquaruçu do Sul, Valmir Luiz Menegat, assinou na tarde desta segunda-feira, 27, algumas alterações no Decreto Municipal n°27, dentre elas, a que torna obrigatório o uso de máscaras em locais públicos em todo seu território. A partir desta data, o uso de máscara é obrigatório para todos os munícipes que circulam nos espaços públicos, desde a saída até o retorno para suas respectivas residências.

Em relação ao comércio, também fica determinado que os mesmos só poderão atender com equipes de trabalho e capacidade reduzidas em 50% da capacidade máxima – prevista no PPCI -, evitando assim, as filas e aglomerações. Os estabelecimentos devem disponibilizar álcool em gel para os clientes.

Já as academias, estúdios de pilates, entre outros, está possibilitado o atendimento, desde que sigam o art.8, que consiste no atendimento de um aluno por cada 12,5 metros de espaço livre, ficando obrigado cada local, de divulgar de forma ostensiva, o número máximo de clientes que poderão ingressar no espaço.

Continuam vedados quaisquer eventos que aglomerem público – como práticas esportivas ou festas nas comunidades. Cultos religiosos estão permitidos, mas não podem ultrapassar o limite de 30 pessoas. Enquanto aos velórios, eles estão autorizados, mas fica limitada a presença de 20 pessoas.

Este Decreto Municipal é válido até 30 de abril, podendo sofrer alterações a qualquer momento.

 

 

Fonte: Comunicação/Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul

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