terça-feira , 16 abril 2024
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Taquaruçu do Sul decreta situação de emergência devido ao Coronavírus

O prefeito de Taquaruçu do Sul, Valmir Luiz Menegat, decretou oficialmente, nesta quinta-feira, 19, situação de emergência no município, estabelecendo medidas complementares ao decreto publicado na terça-feira, que criou o Gabinete Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, e suspendeu pelo período de 30 dias todos os eventos, atividades esportivas, religiosas e culturais no município, além da suspender as ulas na rede municipal de ensino pelo período de 15 dias.

No decreto assinado hoje foram estabelecidos regramentos relacionados as medidas para o combate ao Covid-19:

Órgãos públicos

Fica suspenso, por 15 dias, o atendimento presencial ao público externo, permanecendo a realização dos serviços internos, exceto os serviços essenciais que devem manter a integralidade dos serviços. Estão dispensados  de comparecimento ao local de trabalho os servidores com idade igual ou superior a 60 anos, exceto servidores vinculados aos serviços essenciais, gestantes, portadores de doenças crônicas, mediante atestado médico, agentes comunitários de saúde, visitadores do PIM e servidores que não desempenham atividades consideradas essenciais.

Estabelecimentos comerciais

Além de reforçar os cuidados com a higiene, restaurantes, bares e lancherias não poderão exceder 50% de sua capacidade de lotação, além de diminuir o número de mesas para aumentar a distância entre os presentes. As lojas deverão reduzir suas equipes e atender um número restrito de clientes, também não podendo exceder 50% da capacidade máxima de lotação, conforme prevista no alvará de funcionamento. Brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, e espaços de jogos devem ficar vedados.

Eventos

Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos temporários. Em ocasiões como velórios, fica limitado o acesso de pessoas a 30% da capacidade máxima prevista de funcionamento ou PPCI.

Fica vedado o funcionamento de academias, centros de trinamento, centros de ginástica, independentemente da aglomeração de pessoas.

As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, de acordo com a situação do município. O mesmo, entra em vigor a partir da data de publicação.

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