quinta-feira , 25 abril 2024
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Proprietários de imóveis rurais devem emitir CCIR

Todos os proprietários, titulares e possuidores de imóveis rurais precisam emitir até o dia 16 de agosto, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício 2022.

O documento emitido pelo INCRA constitui prova da regularidade do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar ou vender a propriedade. A apresentação do certificado também é obrigatória quando o produtor oferecer o imóvel em garantia para obtenção de crédito agrícola em bancos e instituições financeiras.

O responsável pelo imóvel poderá emitir o documento pela internet, no endereço eletrônico www.incra.gov.br (emissão de certificados de cadastro CCIR). É indispensável para a emissão do CCIR que o proprietário tenha consigo o último recibo (2021) e o CPF.

Para validar a emissão, o responsável pelo imóvel deve efetuar o pagamento da taxa cadastral contida na guia DARF que é emitida conjuntamente com o CCIR na rede de atendimento do Banco do Brasil. O valor da taxa varia de acordo com o tamanho da propriedade, sendo R$ 4,40 o valor mínimo para áreas com até 25 hectares. A data de vencimento é 17 de agosto de 2022.

Maiores informações e esclarecimentos podem ser obtidos no setor do INCRA, junto a Secretaria Municipal de Agricultura.

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