quinta-feira , 25 abril 2024
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Inquérito da morte de Odilaine é arquivado

A Juíza de Direito Vivian Feliciano, da 1ª Vara da Comarca de Três Passos,  decidiu arquivar o Inquérito Policial que apura as circunstâncias da morte de Odilaine Uglione, mãe do menino Bernardo Boldrini, encontrado morto em abril de 2014, em Frederico Westphalen. Segundo a Justiça, o inquérito deve ser arquivado por não apresentar elementos novos a ser investigados e tampouco suficientes para afastar o conjunto de provas que apontam para o suicídio da vítima. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 23. De acordo com a conclusão das investigações, a mãe do menino Bernardo cometeu suicídio, em fevereiro de 2010, no consultório do marido, o médico Leandro Boldrini.

— A conclusão da Autoridade Policial e o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público não estão dissociados das provas apresentadas no Inquérito Policial, sendo inviável determinar que a polícia judiciária faça novas diligências. Além de ser esta uma atribuição do órgão acusador, as inconformidades da parte interessada não trouxeram elementos novos, desconhecidos da autoridade policial, a serem investigados, tampouco, mostram-se suficientes para afastar o conjunto de provas que apontam para o suicídio da vítima, conclui a magistrada.

A investigação havia sido desarquivada no ano passado a pedido da mãe de Odilaine, Jussara Uglione, após peritos contratados por ela concluírem que a carta supostamente deixada pela filha, antes de morrer, teria sido escrita por outra pessoa.  Por meio de perícia grafotécnica, a conclusão do Instituto Geral de Perícias (IGP) foi de que a carta deixada foi realmente escrita por Odilaine. “Concluíram os peritos oficiais que os escritos e a assinatura da carta encontrada na bolsa da vítima no dia dos fatos foi produzida pelo mesmo punho escritor que produziu o material padrão analisado, ou seja, por Odilaine Uglione,” afirmou a magistrada.

De acordo com o outro laudo, o de reconstrução tridimencional dos fatos, cinco posições da vítima foram simuladas para fins de visualização de possível atirador. “Das quatro possibilidades restantes e possíveis, em três, a vítima foi o próprio atirador”, ressaltou a Juíza.

Na avaliação da Juíza Vivian Feliciano, em que pese a conclusão pericial não tenha descartado a possibilidade de ser considerada a presença de pessoa diversa da vítima como sendo o atirador, todas as demais provas produzidas no decorrer da investigação, afastaram essa tese. “Como apontado pela autoridade policial e pelo Ministério Público, o fato de o laudo dizer que não exclui a possibilidade de ser considerada a presença de pessoa diversa do atirador, não quer dizer que essa terceira pessoa existiu, devendo esta prova ser vista juntamente com as demais”, destacou a magistrada.

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