quinta-feira , 25 abril 2024
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Decreto autoriza com restrições o retorno do comércio

O prefeito de Taquaruçu do Sul, Valmir Luiz Menegat, assinou o Decreto Municipal de Nº 20 de 30 de março de 2020, que autoriza a reabertura do comércio de forma gradativa em todo seu território a partir desta data. Os comerciantes deverão limitar o número de clientes e funcionários, a fim de evitar aglomerações. Os mesmos são responsáveis pelos cuidados básicos de saúde como higienização a cada três horas e ventilação dos seus respectivos estabelecimentos – assim como constam nos Decretos Municipal, Estadual e Federal. Além do comércio, os encontros religiosos estão limitados com 50% de sua capacidade. Lembrando que as medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas, de acordo com a situação epidemiológica de Taquaruçu do Sul.

Seguem vedadas as circulações de pessoas que retornaram de viagens internacionais e cidades que tenham casos suspeitos ou confirmados. Os mesmos devem respeitar a quarentena em isolamento domiciliar de 14 dias. Já os munícipes que estão em deslocamento a Taquaruçu e possuem qualquer tipo de sintomas, favor entrar em contato com a Secretaria de Saúde, através do telefone 3739-1035.

As aulas nas escolas Afonso Balestrin (municipal), José Zanatta (estadual) e Pedacinho do Céu (creche) seguem suspensas. Durante este período, não haverá transporte escolar. Os grupos que integram o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) estão com as atividades paralisadas.

Os funcionários da administração – exceto da educação – voltam a trabalhar normalmente no horário de expediente. Já os servidores com mais de 60 anos, gestantes portadores de doenças crônicas com indicação médica oficial, estão dispensados, desde que, respeitem as normas de isolamento domiciliar. Mais informações podem ser obtidas através do telefone 3739-1079 ou no site da prefeitura www.taquarucudosul.com.br.

 

 

 

Texto e foto: Diego Macagnan Ferreira

Comunicação/Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul

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