sábado , 20 abril 2024
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Administração publica novos Decretos

O prefeito de Taquaruçu do Sul, Valmir Luiz Menegat, assinou os Decretos Municipais de números 31 e 32, que reforçam o estado de calamidade pública em todo o seu território. Entre os principais tópicos dos decretos, estão o uso obrigatório de máscaras em locais públicos por todos os seus munícipes, desde a saída até o retorno para suas respectivas residências. O mesmo vale nos estabelecimentos comerciais de Taquaruçu que devem seguir as determinações, com risco de suspensão até o fim da pandemia (Covid-19), podendo resultar na perda do alvará de funcionamento. Todos devem atender com equipes de trabalho e capacidade reduzidas em 50% da capacidade máxima – prevista no PPCI -, evitando assim, as filas e aglomerações. Os estabelecimentos devem disponibilizar álcool em gel para os clientes.

Continuam vedados quaisquer eventos que aglomerem público – como práticas esportivas, festas ou eventos nas comunidades. Cultos religiosos estão permitidos, mas não podem ultrapassar o limite de 30 pessoas. Enquanto aos velórios, eles estão autorizados, mas fica limitada a presença de 20 pessoas.

Funcionalismo público e setor privado

O Decreto Municipal nº32 permite aos servidores públicos, responsáveis por crianças menores de 12 anos, solicitar aos secretários uma jornada diferenciada de trabalho – conforme estabelece o Artigo 30, do Decreto Municipal N°27, ficando a cargo de cada chefe a modalidade excepcional de trabalho de acordo com a necessidade. A medida aplica-se aos responsáveis cujos filhos estejam matriculados na rede municipal de ensino, enquanto não voltar à atividade normal – aulas presenciais – nas escolas municipais.

O servidor deverá fazer um requerimento, com cópia da certidão de nascimento da criança em anexo, escola que frequenta série e demais informações que entender pertinente.  A sugestão vale também para as empresas do setor privado.

Os Decretos Municipais são válidos até 18 de maio, podendo sofrer alterações a qualquer momento.

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