sexta-feira , 29 março 2024
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Administração altera decretos contra o coronavírus

A pedido do Ministério Público, de Frederico Westphalen (MP-FW), a Administração de Taquaruçu do Sul, publicou na tarde deste sábado, 21, o Decreto Municipal Nº 18, nas quais foram alterados artigos e incluídos outros para prevenir a comunidade do avanço do coronavírus (Covid-19). A partir desta data, o município decreta a situação de calamidade, em todo o seu território por 15 dias – descritos nos decretos de números 15, 16 e 17, que estão em vigor. Fica vedada a circulação de pessoas que retornaram de viagens internacionais e cidades que tenham casos suspeitos ou confirmados. Os mesmos devem respeitar a quarentena em isolamento domiciliar de 14 dias. Já as pessoas que estão em deslocamento a Taquaruçu e possuem qualquer tipo de sintomas, favor entrar em contato com a Secretaria de Saúde, através do telefone 3739-1035.

Alterações importantes

Segundo o Art.3°, fica determinado que apenas farmácias, supermercados, clinicas da área da saúde, postos de combustíveis, agropecuárias, restaurantes e lancheiras permaneçam abertos. Os estabelecimentos autorizados devem adotar medidas a fim de evitar aglomerações, utilizando o sistema de entregas a domicílio ou limitando número de clientes. Os demais devem seguir fechados, inclusive, as agências bancárias – as quais precisam manter seus caixas eletrônicos em funcionamento, como consta no Art.21º.

 

 

 

 

Fonte: Comunicação/Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul

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