quinta-feira , 18 abril 2024
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Administração altera Decreto Municipal

Seguindo às determinações do Governo do Rio Grande do Sul e do Ministério Público de Frederico Westphalen (MP/FW), Taquaruçu do Sul reitera seu estado de calamidade pública para combater o avanço do Coronavírus (Covid-19). O Decreto Municipal nº22, assinado pelo prefeito Valmir Luiz Menegat –  do dia 3 de abril de 2020 – foi alterado e o comércio municipal devem se adequar as novas medidas.

Os supermercados precisam higienizar carrinhos e cestas, após a utilização dos clientes. Os funcionários que exercem a função de caixa só poderão atender se estiverem usando máscaras. Salões de beleza e barbearias podem operar, desde que, com horário marcado e atendimento individualizado. O funcionamento dos restaurantes, bares e lanchonetes devem ser realizados com equipes de trabalho e capacidade reduzidas em 50% da capacidade máxima – prevista no PPCI -, evitando assim, as filas e aglomerações.

Haverá fiscalização em todo o comércio local. Caso as normas não sejam seguidas, o estabelecimento será interditado até o fim do estado de calamidade. Se novamente forem descumpridas às regras do Decreto Municipal, o mesmo terá o alvará cassado – assim como constam no Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020 (Redação dada pelo Decreto nº024, de 7 de abril de 2020).

As medidas são válidas até 15 de abril, porém, podem sofrer alterações caso seja necessário.

 

 

Texto e foto: Diego Macagnan

Comunicação/Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul

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